Observatory on European Studies _ O Acordo UE-Mercosul frente ao European Green Deal

2021-03-15

Por Joana Stelzer*

Negociações internacionais são usualmente conhecidas por serem longas, justamente pela necessidade de acomodar tanto indivíduos, quanto organizações conforme seus diferentes valores, culturas e interesses, notadamente quando aspectos políticos reforçam determinada posição.

Diferente não aconteceu com o denominado Acordo UE-Mercosul.

Formalmente iniciado em 1999, no Rio de Janeiro, por ocasião da Reunião de Chefes de Estado e de Governo da União Europeia e Mercosul, o instrumento jurídico firmou compromissos entre as partes, estabelecendo um diálogo sobre três pilares – comercial, político e cooperação (Cúpula Mercosul-UE). O primeiro passo, contudo, remete ainda mais para o passado, quando em 1995 ocorreu a Assinatura do Acordo-Quadro de cooperação interregional Mercosul-União Europeia, na cidade de Madri.

De lá para cá (mais de 20 anos) sucederam encontros, acertos e muita dúvida. Três fases de negociação expressaram ao longo da história que não seria fácil avançar a aproximação: a Fase I (2000-2004), com a elaboração de textos negociadores e troca de ofertas de compromissos tarifários; a Fase II (2010-2012): com mais avanço em relação aos textos, mas sem sinalizar troca de ofertas entre os blocos; e, a Fase III (2016-2019), com ofertas de acesso a mercados e intenções mais efetivas. Finalmente, em 27 e 28/06/2019, em Bruxelas, na reunião de Ministros, foi feito o anúncio político da conclusão da parte comercial do Acordo de Associação MERCOSUL-UE. Com isso, o texto do Acordo foi assinado entre a UE e os quatro países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).

Alvissareira a proposta e comemorada efusivamente, não se percebeu, contudo, que os moldes do Acordo não acompanhariam os modelos tradicionais do ‘rebaixamento tarifário’, típico da era GATT (General Agreement on Tariffs and Trade). Dito de outro modo, já não se tratava, simplesmente, de um acordo ‘vale tudo’ ou ‘comércio a qualquer custo’. Contemporaneamente, a prática mercantil associou-se à sustentabilidade (em suas três vertentes: ambiental, social e econômica), sinal do progresso civilizatório. A sociedade civil, e já temos décadas de conquista, percebeu que ‘ser sustentável’ não é um ato isolado e que o ganho econômico não pode ser feito às custas da conservação do meio ambiente e do bem-estar da coletividade.

Sob tal ritmo, quase dois anos depois do que se acreditava ser o início da consecução do Acordo, o feito ainda parece distante e diversos reveses marcam a trajetória da relação entre as partes. O Parlamento Europeu advertiu, em outubro de 2020, que não ratificaria o Acordo entre os blocos "no seu estado atual". A decisão não possui caráter vinculativo, mas revelou que a maioria dos eurodeputados não concordava em aprovar o instrumento jurídico. Entre as dificuldades, foi salientado que o Acordo "deve garantir condições de concorrência leal e respeito pelas regulamentações e modos de produção europeus". Sobre o desenvolvimento sustentável, emergiu o debate sobre proteção ambiental e, especificamente, sobre a Amazônia. De acordo com os eurodeputados, a Floresta não teria sido suficientemente levada em conta. Ademais, após a assinatura do Acordo vieram à tona dados ainda mais preocupantes com a integridade da biodiversidade amazônica.

Nesse sentido, não haveria mecanismos de sanção se, por hipótese, o Brasil não tomasse medidas contra o aumento dos incêndios na região ou se medidas de direitos humanos não tivessem plena garantia. Com razão, a ausência de enforcement não garante que países e empresas, que venham a se beneficiar do pacto cumpram as cláusulas.

Nessa linha de pensamento expressou-se Ignacio Ybañez, Embaixador da União Europeia no Brasil, na entrevista (https://www.eurolatinstudies.com/index.php/laces/article/view/13) que conferiu a Jamile Bergamaschine Mata Diz (Coordenadora do Centro de Excelência Europeu UFMG e da Cátedra Jean Monnet na UFMG). O embaixador esclareceu sobre as motivações do novo Comissário Europeu para o Comércio, Valdis Dombrovskis, no que se refere ao Acordo UE-Mercosul, em três aspectos: a) a convicção de que se trata de um Acordo excelente para ambas as partes; b) apesar disso, não existem todas as condições suficientes para avançar, mormente envolvendo valores como defesa da democracia, promoção e proteção dos direitos humanos, sustentabilidade, entre outros; e, c) a  necessidade  de  reestabelecer uma confiança, sem precisar reabrir as negociações e modificar o texto do Acordo

A complexidade sobre o desalinho entre os blocos, contudo, vai além. No âmbito dos agrotóxicos, como desacoplar o fim da exportação de produtos proibidos na Europa para o Mercosul e a venda desses mesmos produtos agrícolas para o Velho Continente? Há equações complicadas nesse caminho, sempre lembrando que o Mercosul não é somente o Brasil, embora sua força econômica acabe o retratando como relevante player.

Enquanto o Acordo fica em compasso da espera, a União Europeia deu mais um importante passo rumo à sustentabilidade com o denominado European Green Deal, um plano de ação, que pretende articular ‘na totalidade’ as ações políticas e econômicas visando ao combate das mudanças climáticas. Para a atual Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, “O Acordo Verde Europeu é, por um lado, nossa visão de um continente neutro para o clima em 2050 e, por outro lado, é um roteiro muito dedicado a esse objetivo. São cinquenta ações para 2050â€. Ainda, para a Comissária, “Estou convencida de que o velho modelo de crescimento baseado em combustíveis fósseis e poluição está desatualizado e sem contato com nosso planeta. O Acordo Verde Europeu é a nossa nova estratégia de crescimento – é uma estratégia de crescimento que dá mais em troca do que retiraâ€. (Speech/19/6749)

O Green Deal emerge como retrato da nova estratégia de crescimento europeu. O Velho Continente pretende ser neutro para o clima em 2050. Entretanto, isso exigirá esforços intensos como pesado investimento em tecnologias que não agridam o meio ambiente, apoio à inovação na indústria e no transporte, a descarbonização do setor energético, entre outros. O pacto, por outro lado, possui efeitos extraterritoriais quando passa a repercutir com parceiros internacionais, a exemplo do Acordo UE-Mercosul.

No dia 3 de março de 2021, ao comemorar o Dia Mundial da Vida Selvagem, a Comissão reiterou seu convite a todas as instituições mundiais para promoverem ações em apoio a à Convenção sobre Diversidade Biológica (CoP 15), o que revela apoio sistemático do bloco europeu à preservação do meio ambiente. Parece claro que o Acordo entre a União Europeia e o Mercosul sofreu a ação do tempo, ‘Comércio’ deixou de significar mera troca mercantil. É fundamental entender isso, caso se ambicione – realmente – converter acordo em prática.

*Joana Stelzer

Doutora em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Professora Associada II e credenciada na Pós-Graduação em Direito para Mestrado e Doutorado na UFSC. Pesquisadora e Coordenadora do Núcleo de Estudos em Fair Trade/Comércio Justo (NEFT).